quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Desvirtuamento da "Lei Maria da Penha"

A lei federal nº 11.340/2006, conhecida como “lei Maria da Penha”, tem o fim precípuo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como instituir Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ou seja, dentre outras atribuições tal legislação tem o intento específico de proteger a mulher que sofre violência doméstica, muitas vezes dotada de sadismo por parte do marido mais forte e dominante fisicamente.

No entanto, muito embora se tratar de uma disposição legal específica, a “lei Maria da Penha” está sendo utilizada pelos operadores do Direito, de maneira genérica, influindo em casos que nada se relacionam com a violência doméstica familiar contra a mulher.

Inegável é que a mesma vem sofrendo uma desaconselhável “simbiose jurídica”, pois que está sendo aplicada em vários casos de violência, inclusive naqueles em que a mulher espanca seu cônjuge, o que não se pode admitir e nos parece ser absurdo.

O Código Penal brasileiro e a lei de contravenções penais possuem mecanismos para processar e julgar casos de violência, lesões corporais e vias de fato, referentes aos “casos comuns”. Ou seja, em sendo a lei federal nº 11.340/06 uma lei específica que visa proteger mulheres no seio familiar, protegendo-as de “atos silenciosos” que ocorrem “dentro de quatro paredes” e obstaculizam a sua defesa e o exercício de direitos, não deve a mesma ser utilizada por analogia ou algo que o valha.

Portanto, a lei Maria da Penha não deve ser utilizada como meio jurídico para processar e punir, por exemplos, maridos que sofrem violência das mulheres (Decisão do Juiz Alan Peixoto de Oliveira, da cidade de Crissiumal,RS), ou agressões a prostitutas em casa de tolerância ou nas ruas.

A Promotora de Justiça atuante junto ao caso retro mencionado da cidade de Crissiunal, RS, também coaduna com a idéia ora exposta. "O objetivo da lei é proteger a mulher. Não é questão de beneficiar uma mulher em específico e prejudicar um homem em específico. O que a gente quer é que a lei seja cumprida", afirmou a promotora (citação obtida junto ao link: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1253762-5598,00.html ).

Se a lei em estudo existe e foi sancionada nos termos nela constantes, é porque se intencionou coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Destaque para os itens “mulher” e “familiar”.

A Lei Maria da Penha é um avanço de nosso sistema jurídico e foi concebida pelo fato de que os índices de violência doméstica sempre foram muito elevados. Destarte, não pode ser desvirtuada, sobre pena de banalizar sua finalidade instituída, bem como fazer cair por terra todas as lutas, sofrimentos e embates das mulheres que sofreram e sofrem os malefícios de uma relação familiar não saudável.