sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Lei determina CPF ou CNPJ em documentos ou boletos de cobrança para consumidor

Legislação altera código de defesa do consumidor, para promover a segurança ou amenizar a insegurança nas relações de consumo. Doravante, os documentos de cobrança e boletos bancários deverão ser encaminhados com a devida identificação cadastral. Veja texto de lei:

LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

Art. 1º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
“Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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