quinta-feira, 30 de julho de 2009

Poder Judiciário do século vinte e um

Esta Semana foi efetuada a primeira remessa via internet, de processos digitalizados, ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, DF. O procedimento todo foi efetuado em quatro minutos e partiu do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A utilização da tecnologia no âmbito do Poder Judiciário, apesar de já ser aceita e aplicável em vários atos, tais como envio de agravo de instrumento via fax ou intimações via e-mail, no que se refere à diminuição do papel na instrumentalização do processo, houve demasiada demora na implantação do necessário.
O Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça Cesar Rocha, afirmou o seguinte no sítio daquela corte, na rede mundial de computadores (www.stj.jus.br): “Para se ter uma idéia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos”.
Certo é que a tecnologia está presente em tudo atualmente, inclusive sendo meio para diversos crimes e desavenças virtuais, no que se tornou objeto de muitas apurações e julgamentos em todas as Jurisdições, seja criminal, cível, trabalhista, etc. Então, há que se ter em mente que a mesma deve ser utilizada também em prol da busca pela tutela estatal, visando dirimir celeumas e fatos típicos penais, em menor tempo possível.
Ou seja: se na tecnologia encontra-se o “veneno”, também se extrai o “antídoto”.
Nesse raciocínio, deve vir abaixo também o muro que obsta a prática de depoimentos e interrogatórios por videoconferência, haja vista que diminuem consideravelmente o gasto estatal e via de consequência ocasiona melhor gestão ao dinheiro do contribuinte. Isso sem falar que tal medida proporciona segurança quando a oitiva envolve “criminosos de renome”, como é o caso de Fernandinho Beira mar, por exemplo.
O problema ainda é a grande controvérsia entre os operadores do Direito, na qual se instalou em torno do meio eletrônico de produção de provas em processos criminais. De fato, não há como negar que o bom senso manda que as videoconferências sejam cada vez mais utilizadas, no entanto, para que se evite maiores discussões e óbices, primordial que as respectivas medidas constem de texto de leis que não firam a Constituição Federal, o que rechaçará recursos e não dará chances para nulidades.
Apesar de ainda haver certas resistências, tudo nos leva a crer que, finalmente, as autoridades estão tomando medidas necessárias e cruciais para o bom desempenho da Justiça, pondo em prática os projetos que viabilizam os interesses da população, na medida em que se procura elidir a morosidade que tanto atravanca os processos e atrapalham as tutelas.
É no século vinte e um que Justiça e tecnologia serão parceiras.

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